Homem é preso após incendiar casa do atual namorado da ex em Camboriú

Incêndio destruiu residência de madeira no bairro Tabuleiro e atingiu parte de um imóvel vizinho; ninguém ficou ferido

Um homem foi preso após incendiar a residência do atual namorado da ex-esposa na manhã deste sábado (3), em Camboriú. O imóvel, localizado na Rua Manuel Inácio Linhares, no bairro Tabuleiro, foi completamente destruído pelas chamas. Apesar dos danos, ninguém ficou ferido.

Segundo informações da Polícia Militar, antes do incêndio o homem teria ido até a residência da ex-esposa e feito ameaças, afirmando que colocaria fogo na casa do atual companheiro dela. Conforme os relatos colhidos pela PM, ele não aceitava o fim do relacionamento e já teria realizado ameaças anteriormente.

Na sequência, o suspeito teria se deslocado até a casa do atual namorado da ex, aproveitado que o proprietário não estava no local e iniciado o incêndio. Depois, fugiu utilizando uma motocicleta.

O Corpo de Bombeiros Militar foi acionado e chegou ao endereço por volta das 8h58. Nesse momento, a residência de madeira onde o incêndio começou já estava completamente tomada pelas chamas e apresentava colapso estrutural.

A intensidade do fogo fez com que as chamas também atingissem a parede de uma residência vizinha, igualmente construída em madeira. Os bombeiros montaram duas linhas de ataque para combater o incêndio e impedir que o fogo se propagasse pela segunda edificação. A operação também contou com o apoio de uma Auto Escada Mecânica.

O combate e controle das chamas duraram aproximadamente 1h20 e consumiram cerca de 20 mil litros de água. Após a extinção do incêndio, as equipes realizaram o trabalho de rescaldo e verificaram as duas edificações para garantir a segurança do local.

Devido à proporção do incêndio, não foi possível preservar os bens que estavam dentro da residência onde o fogo começou.

Ainda conforme a Polícia Militar, depois de deixar o local, o suspeito se apresentou em uma delegacia. A Polícia Civil ficou responsável pela continuidade dos procedimentos e pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante.

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