CNH vencida ganha novo prazo e poderá ser utilizada até 9 de dezembro; veja quem tem direito

Medida beneficia motoristas com habilitação vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 e amplia a validade do documento em até 187 dias.

Motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ganharam mais tempo para regularizar o documento. O Ministério dos Transportes e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogaram até 9 de dezembro de 2026 a validade das habilitações e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano.

A medida, que já está em vigor, representa uma ampliação de até 187 dias no prazo de validade dos documentos. A prorrogação é automática, sem necessidade de emitir uma nova CNH ou apresentar documentação adicional.

Segundo o Ministério dos Transportes, a decisão está relacionada às adequações necessárias para a implementação das novas regras de renovação da habilitação. Entre elas está a integração dos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), permitindo a identificação da situação de cada condutor e o processamento dos exames necessários.

Quem tem direito à prorrogação?

O novo prazo contempla motoristas com CNH ou ACC cujo vencimento esteja compreendido entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. A extensão da validade não se aplica aos condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Após 9 de dezembro, os motoristas beneficiados ainda terão o prazo legal de 30 dias para providenciar a renovação da habilitação.

Como renovar a CNH em Santa Catarina?

Em Santa Catarina, a renovação pode ser solicitada pelo portal do Detran-SC ou presencialmente em um Centro de Formação de Condutores (CFC).

O procedimento inclui a apresentação de documento oficial com foto e comprovante de residência, pagamento da taxa de emissão e realização dos exames exigidos para cada categoria de habilitação.

Condutores que exercem atividade remunerada também devem realizar avaliação psicológica. Já os motoristas das categorias C, D e E precisam apresentar exame toxicológico, conforme as exigências aplicáveis.

Após a conclusão das etapas e a aprovação nos exames, o motorista poderá acessar a nova habilitação digital ou retirar o documento físico.

Fonte: Deliberação Contran nº 279/2026 — Ministério dos Transportes .

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